Legislação Informatizada - LEI Nº 6.995, DE 31 DE MAIO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 6.995, DE 31 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação à Universidade Federal do Rio Grande do Norte de imóvel situado no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Rio Branco nº 743, Bairro da Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º   O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se às instalações da referida Universidade.

     Art. 3º   A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.

     Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de maio de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)