Legislação Informatizada - LEI Nº 6.982, DE 13 DE ABRIL DE 1982 - Publicação Original

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LEI Nº 6.982, DE 13 DE ABRIL DE 1982

Altera a Lei n. 5919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º:

"Art. 3º   .................................................................................................................
§ 1º  ......................................................................................................................... 
 § 2º  Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."

     Art. 2º    Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo:

"Art. 3º   ................................................................................................................

Parágrafo Único.  As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."


     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1982, Página 6441 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)