Legislação Informatizada - LEI Nº 6.979, DE 16 DE MARÇO DE 1982 - Publicação Original

LEI Nº 6.979, DE 16 DE MARÇO DE 1982

Autoriza o Instituto Brasileiro do Café - IBC a doar, para fim que indica, faixa de terra ao Município de Cornélio Procópio, no Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Instituto Brasileiro do Café - IBC, Autarquia Federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a doar ao Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, faixa de terreno, com aproximadamente 10 m² ( dez metros quadrados), do imóvel onde está edificado o armazém do IBC, na sede daquele Município, para a construção de contorno ligando as rodovias BR-369 e PR-160.

     Art. 2º A área doada reverterá ao patrimônio do IBC caso não seja utilizada para o fim previsto no art. 1º desta Lei, no prazo de doze meses.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1982, Página 4609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 33 Vol. 1 (Publicação Original)