Legislação Informatizada - LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
BR |
Pontos de passagem |
Unidade da Federação |
Extensão (KM) |
Superposição BR - KM |
222 |
Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158 |
CE-PI-MA-PA |
1.507 |
010 - 74 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23789 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1981, Página 23933 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)