Legislação Informatizada - LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.976, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera a diretriz da Rodovia BR-222, integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A diretriz da Rodovia BR-222, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal - Anexo ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

BR

Pontos de passagem

Unidade da Federação

Extensão

(KM)

Superposição

BR - KM

222

Fortaleza-Piripiri-Itapecuru Mirim-Santa Inês-Açailândia-Vila Felinto Müller-Marabá-Entrocamento BR-158

CE-PI-MA-PA

1.507

010 - 74

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23789 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1981, Página 23933 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)