Legislação Informatizada - LEI Nº 6.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor José Olympio Pereira Filho uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1981
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)