Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.975, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Autoriza o Senhor Presidente da República a conceder pensão especial.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23789 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão