Legislação Informatizada - LEI Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.974, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981

Altera dispositivo da Lei nº 4878, de 3 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. ................................................................................................... .................................................................................................................

V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal."

     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1981, Página 23789 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1981, Página 23933 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)