Legislação Informatizada - LEI Nº 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor
da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte
programação:
Cr$1.000,00
1500 - Ministério da Educação e Cultura
1502 - Secretaria Geral
1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 200.000
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23336 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)