Legislação Informatizada - LEI Nº 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.966, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S.A., o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de cruzeiros ), para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:

                                                                                                                                                       Cr$1.000,00

1500 - Ministério da Educação e Cultura

1502 - Secretaria Geral

1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A

4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas                                 200.000

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1981, Página 23336 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)