Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.952, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1981, Página 21093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 85 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO CIVIL - Alteração
ESCRITURA PÚBLICA - Conteúdo
ASSINATURA - Escritura pública - Hipótese - Incapacidade - Pessoa física
ESCRITURA PÚBLICA - Obrigatoriedade - Redação - Língua portuguesa
TRADUTOR JURAMENTADO - Ato - Assinatura - Escritura pública - Hipótese - Necessidade - Comparecimento
TESTEMUNHA - Ato - Assinatura - Escritura pública - Hipótese - Necessidade - Comparecimento
ESCRITURA PÚBLICA - Conteúdo
ASSINATURA - Escritura pública - Hipótese - Incapacidade - Pessoa física
ESCRITURA PÚBLICA - Obrigatoriedade - Redação - Língua portuguesa
TRADUTOR JURAMENTADO - Ato - Assinatura - Escritura pública - Hipótese - Necessidade - Comparecimento
TESTEMUNHA - Ato - Assinatura - Escritura pública - Hipótese - Necessidade - Comparecimento