Legislação Informatizada - LEI Nº 6.951, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.951, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1981

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade da Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir uma fundação de direito público, nos termos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, sob a denominação de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DA FRONTEIRA OESTE DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na cidade de Alegrete-RS, e com o objetivo de ministrar ensino em grau superior.

     Parágrafo único - A Fundação referida no caput deste artigo reger-se-á por seus estatutos e seu regimento, aprovados por decreto a ser baixado pelo Presidente da República.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES
Rubem Ludwig
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1981, Página 20997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)