Legislação Informatizada - LEI Nº 6.942, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.942, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.
Art. 3
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1981, Página 17446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)