Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.942, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1981, Página 17446 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 71 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 19/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Primeira instância - Crédito especial