Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.936, DE 18 DE AGOSTO DE 1981
EMENTA: Dispõe sobre a averbação, na esfera federal, de tempo de serviço público estadual ou municipal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1981, Página 15661 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 11/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Serviço público - Tempo de serviço - Averbação - Estados - Municípios - União Federal