Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.936, DE 18 DE AGOSTO DE 1981

EMENTA: Dispõe sobre a averbação, na esfera federal, de tempo de serviço público estadual ou municipal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1981, Página 15661 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 11/1981, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Serviço público - Tempo de serviço - Averbação - Estados - Municípios - União Federal