Legislação Informatizada - LEI Nº 6.935, DE 13 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.935, DE 13 DE JULHO DE 1981
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos e financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM fica autorizada a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal.
Art.
2º A concessão do benefício de que trata o artigo anterior será, em cada caso, precedida da aprovação do Conselho Deliberativo da SUDAM, com base em laudo técnico favorável, atestando a correta aplicação dos recursos correspondentes, por parte da entidade beneficiária.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1981, Página 13190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)