Legislação Informatizada - LEI Nº 6.935, DE 13 DE JULHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.935, DE 13 DE JULHO DE 1981

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos e financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM fica autorizada a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal.

     Art. 2º  A concessão do benefício de que trata o artigo anterior será, em cada caso, precedida da aprovação do Conselho Deliberativo da SUDAM, com base em laudo técnico favorável, atestando a correta aplicação dos recursos correspondentes, por parte da entidade beneficiária.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1981, Página 13190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 45 Vol. 5 (Publicação Original)