Legislação Informatizada - LEI Nº 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

     Art. 2º   O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

     Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1981, Página 12413 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)