Legislação Informatizada - LEI Nº 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981
Institui o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do artigo. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Nacional do Aposentado", a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1981, Página 12413 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 81 Vol. 5 (Publicação Original)