Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.922, DE 17 DE JUNHO DE 1981
EMENTA: Cria cargos no Grupo-Polícia Federal, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1981, Página 11485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo encontra-se publicado no D.O.U de 19/6/1981, p. 11485
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - DPF - Polícia Federal - Quadro de pessoal
DELEGADO DE POLÍCIA - Perito criminal - Técnico de censura - Escrivão de policia - Agente de policia - Papiloscopista policial - Cargo público - Categoria funcional - Criação
DELEGADO DE POLÍCIA - Perito criminal - Técnico de censura - Escrivão de policia - Agente de policia - Papiloscopista policial - Cargo público - Categoria funcional - Criação