Legislação Informatizada - LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1981, Página 10501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)