Legislação Informatizada - LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.920, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.

     Art. 2º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1981, Página 10501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)