Legislação Informatizada - LEI Nº 6.918, DE 1º DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.918, DE 1º DE JUNHO DE 1981
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contras as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma faixa de terra de sua propriedade, com 1,5487 há (hum hectare e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete centíares), destinada à construção do desvio da Estrada Orós-Lima Campos, e definida na planta constante do Processo MI nº 12.068/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior .
Art. 2º A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, limita-se ao norte, sul e oeste com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e, a leste, com José Delfino e linha de contorno da bacia hidráulica do açude público Lima Campos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1981, Página 10245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)