Legislação Informatizada - LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981

Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno com a área de 200 ha (duzentos hectares), situado à margem da Estrada Pinheiro-Pacas, entre o perímetro suburbano e a zona rural daquele Município, doado à União Federal pela Escritura Pública de 29 de setembro de 1949, transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro sob o nº 738, fls. 91 do Livro 3-B, em 29 de setembro de 1949.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1981, Página 10136 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)