Legislação Informatizada - LEI Nº 6.910, DE 27 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original
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LEI Nº 6.910, DE 27 DE MAIO DE 1981
Restringe a aplicação do dispositivo no art. 2º da Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1650, de 19 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.
Art. 2º É revogado o Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1981, Página 9807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)