Legislação Informatizada - LEI Nº 6.910, DE 27 DE MAIO DE 1981 - Publicação Original

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LEI Nº 6.910, DE 27 DE MAIO DE 1981

Restringe a aplicação do dispositivo no art. 2º da Lei nº 4729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º do Decreto-Lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, e revoga o Decreto-Lei nº 1650, de 19 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,                                                        
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O disposto no art. 2º da Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, e no art. 18, § 2º, do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967, não se aplica aos crimes de contrabando ou descaminho, em suas modalidades próprias ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 334 do Código Penal.

     Art. 2º  É revogado o Decreto-lei nº 1.650, de 19 de dezembro de 1978.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1981, Página 9807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)