Legislação Informatizada - LEI Nº 6.901, DE 14 DE ABRIL DE 1981 - Publicação Original

LEI Nº 6.901, DE 14 DE ABRIL DE 1981

Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
João Camilo Penna
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1981, Página 7005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)