Legislação Informatizada - LEI Nº 6.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980 - Veto
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LEI Nº 6.893, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
MENSAGEM DE VETO Nº 649, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição, resolvi vetar o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de lei nº 3598, de 1980 (nº 73, de 1980, no Senado Federal), que "cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências".
A redação dada àquele dispositivo propiciaria transposição, para Quadro de Pessoal de Órgão da União, de servidores requisitados não apenas de outros órgãos federais, mas também de Estados e Municípios, instituindo critério díspar do fixado para os Tribunais Eleitorais em geral pelo parágrafo único do artigo 11 da lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974.
Valem, assim, as razões que me levaram a vetar, em 5 de novembro deste ano, o Projeto de lei nº 260, de 1979, que daria orientação diversa da firmada pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral sobre o limite a ser observado no aproveitamento de servidores requisitados pela Justiça Eleitoral.
Esta, a razão de interesse público que me compele a vetar o citado dispositivo, e que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, em 16 de dezembro de 1980
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1980, Página 25195 (Veto)