Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.890, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1980
EMENTA: Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço prestado por extranumerário, diarista ou tarefeiro, bem como pelo pessoal retribuído à conta de dotação global, na forma que especifica, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1980, Página 25017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 224 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Contagem - Tempo de serviço - Extranumerário - Diarista - Tarefeiro - Dotação global - Aposentadoria - Regime jurídico - Estatuto dos Funcionários Públicos