Legislação Informatizada - LEI Nº 6.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Estado de Sergipe imóvel de sua propriedade, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, averbado no Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Propriá, à margem da transcrição nº 8.635, às fls. 165, Livro 3-Q, sob o nº de ordem 13.646.

     Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à ampliação da Escola de 1º Grau João Fernandes de Brito".

     Art. 2º  A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1980, Página 24788 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 213 Vol. 7 (Publicação Original)