Legislação Informatizada - LEI Nº 6.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980
Restabelece direito de servidores públicos, no caso que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892,
de 23 de dezembro de 1975, a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor
de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível
superior.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24684 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)