Legislação Informatizada - LEI Nº 6.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.877, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

Restabelece direito de servidores públicos, no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível superior.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1980, Página 24684 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 160 Vol. 7 (Publicação Original)