Legislação Informatizada - LEI Nº 6.857, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.857, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1980
Acrescenta inciso ao artigo 4º, e alínea ao parágrafo único do artigo 8º, da Lei nº 5887, de 31 de maio de 1973, que altera disposições referentes ao regime jurídico do Diplomata, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 4º e o parágrafo único do artigo 8º da Lei nº 5.887, de 31 de
maio de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.595, de 21 de novembro de 1978, e 6.716,
de 12 de novembro de 1979, ficam acrescidos do inciso IX e da alínea "c",
respectivamente, com a seguinte redação:
"Art. 4º
..............................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................
IX - afastamento para frequentar qualquer
curso por indicação da Administração, com prazo de duração superior a seis
meses, excetuados aqueles próprios da carreira de Diplomata."
"Art. 8º
..............................................................................................................................................................
Parágrafo único.
..............................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................
c) - afastamento nos termos do inciso IX do artigo
4º".
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de
novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1980, Página 23225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 119 Vol. 7 (Publicação Original)