Legislação Informatizada - LEI Nº 6.848, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.848, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os
documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de
1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da
mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22651 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)