Legislação Informatizada - LEI Nº 6.848, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.848, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a expedição de documentos pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  A Fundação Legião Brasileira de Assistência - L.B.A. poderá expedir os documentos de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.060, de 5 fevereiro de 1950, o art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973, e § 2º do art. 46 da mesma Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 102 Vol. 7 (Publicação Original)