Legislação Informatizada - LEI Nº 6.844, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.844, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1980, Página 22481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)