Legislação Informatizada - LEI Nº 6.844, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.844, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1980
Autoriza a reversão ao Município de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de
Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, do terreno com a área de 3.000,00 m²
(três mil metros quadrados), situado na Avenida Dr Aristeu Arruda, Loteamento
Chucurus, naquele Município, doado à União através de Escritura de 1º de abril
de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira dos Índios, no
Livro 2-E, às fls. 87, matrícula nº 1.079, em 1º de agosto de 1977.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1980, Página 22481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)