Legislação Informatizada - Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980 - Publicação Original
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Lei nº 6.841, de 3 de Novembro de 1980
Aumenta o Limite de que trata a Lei nº 6263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de
1975, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, fica
aumentado para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros).
Art. 2º O limite fixado nesta Lei
será corrigido monetariamente no início de cada mês, com base nos índices
adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1980, Página 21969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)