Legislação Informatizada - Lei nº 6.833, de 30 de Setembro de 1980 - Publicação Original

Lei nº 6.833, de 30 de Setembro de 1980

Dá nova redação ao art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que institui o Código Brasileiro do Ar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, modificado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 50. Os aeródromos públicos e respectiva infra-estrutura serão construídos, mantidos e explorados pela União ou através de empresa pública ou suas subsidiárias.

     § 1º A operação de aeroportos e da infra-estrutura aeroportuária constitui atividade monopolizada da União, em todo o território nacional, ou da empresa pública ou suas subsidiárias, a que se refere este artigo, dentro das áreas delimitadas nos atos administrativos que lhes atribuírem bens, rendas, instalações e serviços correspondentes.

     § 2º Quando forem os serviços explorados por terceiros, mediante concessão federal, poderá a empresa pública, de que trata este artigo, representar a União no respectivo contrato, que deverá conter cláusula sobre a obrigatoriedade de observância de instruções de natureza administrativa ou técnica, emanadas das autoridades federais para assegurar, no território nacional, a uniformidade das normas relativas à navegação, e ao transporte aéreo.

     § 3º Em qualquer caso, os referidos serviços estão sujeitos as normas e instruções baixadas pela autoridade aeronáutica competente."

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1980, Página 19489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)