Legislação Informatizada - LEI Nº 6.829, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.829, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar a área de terreno que menciona, situada no Município de Orós, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS fica autorizado a
doar, ao Município de Orós, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma
área de terra de sua propriedade, com 79,0400ha (setenta e nove hectares e
quatrocentos centiares), definida na planta constante do Processo MI nº
14.558/79, destinada à implantação do Plano de Desenvolvimento do Perímetro
Urbano da Cidade de Orós.
Art. 2º
Fica constituído, em benefício do DNOCS, o usufruto vintenário de todos os
imóveis residenciais existentes na área doada, originariamente de propriedade da
Autarquia.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da
República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19050 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 101 Vol. 5 (Publicação Original)