Legislação Informatizada - LEI Nº 6.828, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.828, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a reversão, a Bento Luís de Almeida Prado, do terreno que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Sr. Bento Luíz de Almeida Prado e sua mulher, Da. Maria da Pureza de Almeida Prado, do terreno com área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado à margem direita da Estrada que liga Itapecerica da Serra à Vila de M'Boi Guaçu, Bairro de Mombaça, Município de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, doado à União através de Escritura Pública de 30 de agosto de 1955, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca da Cidade e Estado de São Paulo, sob o nº 72.384, no Livro 3-BB, às fls. 4.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19050 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 100 Vol. 5 (Publicação Original)