Legislação Informatizada - LEI Nº 6.821, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980 - Veto
Veja também:
LEI Nº 6.821, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
MENSAGEM DE VETO Nº 116 - CN, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
(nº 370/80, na origem)
Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal:
Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que, nos termos dos artigos 59, § 1º e 81, item IV, da Constituição, resolve vetar o art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 239, de 1979 (nº 3.002, de 1980, na Câmara dos Deputados), que "cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído".
Fruto de iniciativa do eminente Senador Tancredo Neves, com justificação a realçar a personalidade de Juscelino Kubitschek de Oliveira e sua projeção na vida pública brasileira, o Projeto foi apresentado, em agosto de 1979, com o objetivo de reabilitar a memória do ex-Presidente.
Ocorre, entretanto, que, traduzindo aspiração nacional, sobreveio a Lei nº 6.583, de 28 de agosto de 1979, que anistiou todos quantos, por motivos políticos, sofreram sanções de caráter revolucionário, ficando, assim, atendida, em relação ao ex-Chefe de Estado, a finalidade maior do Projeto, sem incompatibilidade com o preceito do art. 3º da Emenda Constitucional nº 11.
Quanto aos demais artigos do Projeto, entendo significarem a solidariedade do Congresso Nacional à decisão consubstanciada no Decreto de 21 de Agosto de 1980, pelo qual o Presidente da República, na qualidade de Grão mestre das Ordens Brasileiras, restituiu a Juscelino Kubitschek de Oliveira as condecorações de que fora privado.
Brasília, 17 de setembro de 1980 - João Baptista Figueiredo