Legislação Informatizada - LEI Nº 6.821, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.821, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Cancela penas impostas ao ex-Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão no quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
( VETADO)
Art. 2º São restituídas ao ex-Presidente
Juscelino Kubitschek de Oliveira todas as condecorações nacionais, civis e
militares, que lhe foram retiradas.
Art.
3º Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos quadros das ordens
honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1980, Página 18657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 93 Vol. 5 (Publicação Original)