Legislação Informatizada - LEI Nº 6.819, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.819, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil, novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de 16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de 1956.

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1980, Página 17977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 92 Vol. 5 (Publicação Original)