Legislação Informatizada - LEI Nº 6.819, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.819, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de
Castro, Estado do Paraná, do terreno com a área de 3.905,00 m² (três mil,
novecentos e cinco metros quadrados), situado na Rua Coronel Indalécio de
Macedo, s/nº, naquele Município, doado à União através de Escritura Pública de
16 de janeiro de 1956, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca
de Castro sob o nº 11.019, no Livro 3-E, às fls. 262 v/263, em 8 de março de
1956.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1980, Página 17977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 92 Vol. 5 (Publicação Original)