Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.811, DE 8 DE JULHO DE 1980

EMENTA: Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei n. 115, de 25 de janeiro de 1967.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1980, Página 13706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 75/1980, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TAXA JUDICIÁRIA - Destinação - Construção - Sede - OAB - Brasília, DF