Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.811, DE 8 DE JULHO DE 1980
EMENTA: Dispõe sobre a destinação da taxa judiciária de que trata o artigo 20 do Decreto-lei n. 115, de 25 de janeiro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1980, Página 13706 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 58 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 75/1980, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA JUDICIÁRIA - Destinação - Construção - Sede - OAB - Brasília, DF