Legislação Informatizada - LEI Nº 6.810, DE 7 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.810, DE 7 DE JULHO DE 1980
Inclui entre os beneficiados pela Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, nos termos do diploma, os Ministros Togados, os Juízes Auditores e os Auditores Substitutos da Justiça Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1980, Página 13585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)