Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.810, DE 7 DE JULHO DE 1980

EMENTA: Inclui entre os beneficiados pela Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, nos termos do diploma, os Ministros Togados, os Juízes Auditores e os Auditores Substitutos da Justiça Militar, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1980, Página 13585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Pessoal - Benefício - Extensão - Ministro - STM - Juiz Auditor - Substituto - Juiz - TRT - Presidente - JCJ - Juiz do Trabalho Substituto - Juiz de Direito