Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.810, DE 7 DE JULHO DE 1980
EMENTA: Inclui entre os beneficiados pela Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, nos termos do diploma, os Ministros Togados, os Juízes Auditores e os Auditores Substitutos da Justiça Militar, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1980, Página 13585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 57 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Pessoal - Benefício - Extensão - Ministro - STM - Juiz Auditor - Substituto - Juiz - TRT - Presidente - JCJ - Juiz do Trabalho Substituto - Juiz de Direito