Legislação Informatizada - LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980
Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eus sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13050 (Publicação Original)