Legislação Informatizada - LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.802, DE 30 DE JUNHO DE 1980

Declara feriado nacional o dia 12 de outubro consagrado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eus sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É declarado feriado nacional o dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13050 (Publicação Original)