Legislação Informatizada - LEI Nº 6.801, DE 25 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.801, DE 25 DE JUNHO DE 1980

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica criado, no Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 1 (um) cargo em comissão de Secretário do Conselho Nacional da Magistratura, STF-DAS-101, a ser provido por bacharel, em Direito, mediante nomeação do Presidente do Tribunal.

     Parágrafo único. Ao cargo a que se refere este artigo será atribuído nível de vencimento previsto na escala vigente, na forma prescrita pelo art. 2º do Decreto-lei nº 1.533, de 11 de abril de 1977.

     Art. 2º  Os serviços administrativos do Conselho Nacional da Magistratura serão executados por servidores do Quadro da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, os quais serão lotados no citado Conselho por ato do Presidente do Tribunal, de acordo com as necessidades.

     Art. 3º  Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.474, de 30 de novembro de 1977.

     Art. 4º  O preenchimento dos cargos a que se refere esta Lei está condicionado à existência de recursos próprios no orçamento do Supremo Tribunal Federal.

     Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1980, Página 12759 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)