Legislação Informatizada - LEI Nº 6.798, DE 23 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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LEI Nº 6.798, DE 23 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a permuta de parte do terreno que menciona por lote localizado no bairro de Aoyama-Dori, na cidade de Tóquio, Japão.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica autorizada a permuta de uma parcela de 1.716,83m², do terreno de propriedade da União, localizado na cidade de Tóquio, Japão, no bairro de Shibuya, por lote situado no bairro de Aoyama-Dori, com 1.142,32m², mediante a compensação, por parte do Governo brasileiro de ¥ 71.450.240,00 (setenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta mil, duzentos e quarenta yens), equivalentes a aproximadamente US$ 285.800.96 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos dólares e noventa e seis cêntimos).

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1980, Página 12454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 73 Vol. 3 (Publicação Original)