Legislação Informatizada - LEI Nº 6.794, DE 11 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.794, DE 11 DE JUNHO DE 1980

Autoriza a reversão ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno que menciona e a doação das benfeitorias nele construídas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, do terreno com 100 ha (cem hectares), situado na Rua Joaquim Pacheco s/nº, no lugar denominado Fazenda Félix Gomes ou Santa Cruz, naquele Município, doado à União por Escritura de 25 de julho de 1953, lavrada no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Virginópolis e transcrita no Registro de Imóveis da mesma Comarca.

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Virginópolis das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o art. 1º da presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1980, Página 11719 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 70 Vol. 3 (Publicação Original)