Legislação Informatizada - LEI Nº 6.789, DE 28 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.789, DE 28 DE MAIO DE 1980

Modifica a redação do caput do art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974 (Regimento de Custas da Justiça Federal) .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
     Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput deste art. 15 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15.  Os autos serão concedidos ao contador:

I - Nos processos de execução, inicialmente, para apuração do valor global atualizado, a fim de possibilitar ao executado o pagamento da quantia certa;

II - para liquidação da responsabilidade do vencido, na execução, quanto necessário;

III - nas ações de despejo por falta de pagamento, se o interessado requerer a purgação da mora;

IV - para a contagem das despesas a serem pagas pelo recorrente, como preparo."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 28 de maio de 1980; 159º das Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1980, Página 10647 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)