Legislação Informatizada - LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980

Acrescenta dispositivo ao art. 1218 da Lei n. 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:

    "Art. 1.218. ................................................................................ ................................... 
     I - ................................................................................ ................................................
     II - ................................................................................ ................................................
     III - ................................................................................ ...............................................
     IV - ................................................................................ ..............................................
     V - ................................................................................ ...............................................
     VI - ................................................................................ ..............................................
     VII - ................................................................................ .............................................
     VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);"

     Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1980, Página 8484 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)