Legislação Informatizada - LEI Nº 6.772, DE 27 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.772, DE 27 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar à Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP, entidade supervisionada pelo Ministério da Saúde, mediante escritura pública, uma área de terreno com 1,2000 ha (Hum hectare e dois mil centiares), definida na planta constante do Processo MI nº 13.884/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.
Art. 2º A área de terra, objeto da autorização de que trata o art. 1º desta Lei, limita-se ao norte, ao sul e a leste com terras de propriedade do DNOCS e, a oeste, com a Avenida Manoel de Castro, e destina-se à construção das sedes da Unidade Básica de Saúde da Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se as construções mencionadas no caput deste artigo não estiverem concluídas no prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, ou se ao imóvel se der destinação diversa, hipóteses em que ocorrerá a reversão, independentemente do pagamento de qualquer benfeitoria porventura existente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1980, Página 5491 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)