Legislação Informatizada - LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980

Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.

     Art. 2º  O Quadro de Oficiais de Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra "m", da Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.

     Art. 3º  O disposto nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro trimestre de 1980.

     Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.

     Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1980, Página 4962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)