Legislação Informatizada - LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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LEI Nº 6.769, DE 19 DE MARÇO DE 1980
Altera a Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, que "dispõe sobre o reajustamento do efetivo de Pessoal Militar da Ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Quadro de Oficiais Aviadores, a que se refere a Lei nº 6.516, de 13 de
março de 1978, fica acrescido de um Tenente-Brigadeiro-do-Ar.
Art. 2º O Quadro de Oficiais de
Infantaria de Guarda previsto no artigo 1º, letra "m", da Lei nº 6.516, de 13 de
março de 1978, passa a denominar-se Quadro de Oficiais de Infantaria da
Aeronáutica.
Art. 3º O disposto
nesta Lei terá aplicação a partir do processamento das promoções do primeiro
trimestre de 1980.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta das dotações
constantes do Orçamento Geral da União.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1980, Página 4962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)