Legislação Informatizada - LEI Nº 6.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.764, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Acrescenta novo item ao parágrafo 3º do art. 10 da Lei n. 5890, de 8 de junho de 1973, que altera a legislação de previdência social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º.  Acrescente-se ao § 3º do art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, o seguinte item:

"Art. 10. ................................................................................ .......................................
1º - ................................................................................ ...........................................
2º - ................................................................................ ...........................................
3º - ................................................................................ ...........................................

I - ................................................................................ ................................................
II - ................................................................................ ...............................................
III - a partir da data da entrada do requerimento, quando se trata dos segurados referidos nos itens III e IV do art. 5º da Lei Orgânica da Previdência Social."


     Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 171 Vol. 7 (Publicação Original)