Legislação Informatizada - LEI Nº 6.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º.  Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 4.369, de 23 de julho de 1964, em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

     Art. 2º.  A pensão de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

     Art. 3º.  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)