Legislação Informatizada - LEI Nº 6.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.763, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior
salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº
4.369, de 23 de julho de 1964, em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João
Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.
Art. 2º. A pensão
de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos
recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e
extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)