Legislação Informatizada - LEI Nº 6.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. É concedida a Cleide Severino Ribeiro, filha de Geovane Severino
Ribeiro e Tereza Ferreira dos Santos, considerada inválida, em conseqüência do
acidente ocorrido com avião da Força Aérea no dia 19 de novembro de 1970, no
Aeroporto "Eduardo Gomes" em Uberlândia, Minas Gerais, pensão especial, mensal,
equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art. 2º. O benefício
instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária,
ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º. A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob
a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º. Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)