Legislação Informatizada - LEI Nº 6.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É concedida a Cleide Severino Ribeiro, filha de Geovane Severino Ribeiro e Tereza Ferreira dos Santos, considerada inválida, em conseqüência do acidente ocorrido com avião da Força Aérea no dia 19 de novembro de 1970, no Aeroporto "Eduardo Gomes" em Uberlândia, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

     Art. 2º. O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

     Art. 3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)