Legislação Informatizada - LEI Nº 6.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original

LEI Nº 6.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979

Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em marinha, com a área de 603,72m2 (seiscentos e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º.  O imóvel objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas finalidades.

     Art. 3º.  Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel permanecer em sua propriedade.

     Art. 4º.  A doação tornar-se-á nula, sem direito a donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

     Art. 5º.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)