Legislação Informatizada - LEI Nº 6.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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LEI Nº 6.759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza a doação à Fundação Serviços de Saúde Pública do domínio útil do terreno que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em nome da União, à
Fundação Serviços de Saúde Pública o domínio útil do terreno de acrescidos em
marinha, com a área de 603,72m2 (seiscentos e três metros quadrados e setenta e
dois decímetros quadrados) e benfeitorias nele construídas, situado na Rua
Coelho de Castro nº 6, na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O imóvel
objeto da doação será utilizado pela donatária no cumprimento de suas
finalidades.
Art. 3º.
Ficará a donatária isenta do pagamento de foros, enquanto o imóvel
permanecer em sua propriedade.
Art. 4º. A doação
tornar-se-á nula, sem direito a donatária a qualquer indenização, inclusive por
benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer
inadimplemento de cláusula do contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço
do Patrimônio da União.
Art.
5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 168 Vol. 7 (Publicação Original)